Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ)
Documentos Documentos
- Estudantes de mestrado e doutorado da UFPE não precisam mais colar grau para obter diploma. Click aqui para mais informações.
Cronograma para credenciamento de docentes – Ano 2022
Evento | Data |
Período de inscrições (envio da planilha) | 14/02 a 28/02/2022 |
Resultado da 1ª etapa (avaliação da planilha) | Até 07/03/2022 |
Prazo recursal para a 1ª etapa | 08/03 a 09/03/2022 |
Resultado final da 1ª etapa | Até 11/03/2022 |
Envio da documentação para a 2ª etapa | Até 18/03/2022 |
Resultado da 2ª etapa | Até 22/03/2022 |
Prazo recursal para a 2ª etapa | 23/01 a 24/03/2022 |
Resultado final da 2ª etapa | Até 25/03/2022 |
Aprovação pelo colegiado | Até 31/03/2022 |
Clique Aqui para acessar a Norma Regimental 01/2022 – PPGEQ (estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao PPGEQ/UFPE).
Clique Aqui para baixar a planilha (necessária para coletar informações para a 1ª etapa de credenciamento de pesquisadores ao corpo docente do PPGEQ).
Dúvidas, enviar para: ppgeq@ufpe.br
A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFPE, em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Propg), lançou o Dicionário de Terminologia Acadêmica. A iniciativa tem como objetivo padronizar o uso de termos em línguas estrangeiras dentro da comunidade acadêmica.
Para ler a notícia completa, clique aqui.
Novo fluxo para solicitação de diploma iniciado em janeiro/2022 com a habilitação do módulo diploma no SIGAA. No entanto, a Propg, através do ofício nº 5/2022, divulgado em 22/02/2022, determinou:
Fluxo antigo (utilizando apenas o SIPAC): para os(as) discentes que defenderam suas dissertações ou teses até 31/05/2021. Para ver orientações, clique aqui.
Fluxo novo (utilizando SIGAA e SIPAC): para discentes que defenderam a partir de 01/06/2021, momento em que o cadastro de bancas passou a ocorrer pelo SIGAA. Para ver orientações, clique aqui.
- Instruções à comunidade sobre diplomas (Propg): clique aqui
- Dúvidas Frequentes (fluxo antigo): clique aqui
- Dúvidas Frequentes (fluxo novo): clique aqui
Visando esforços em padronizar os trabalhos de dissertações e teses a serem futuramente depositados junto à Biblioteca Central (SIB), seguem os links para acesso ao modelo a ser utilizados na escrita das qualificações (teses) e defesas (dissertações e teses) conforme estabelecido em reunião entre os PPGs, PROPG e representantes do SIB em março/2021:
No site do SIB, será possível baixar:
Modelo de teses e dissertação editável
Modelo de teses e dissertações em PDF para conferência
Manual de normalização
Observações:
· Todos os trabalhos em andamento deverão ser ajustados para seguir esse novo modelo estabelecido.
· Verificar no momento do depósito da dissertação/tese se houve algum tipo de atualização.
Orientações Gerais
Em casos excepcionais, o discente poderá ter, além do orientador principal, um segundo orientador esquisador doutor com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa;
Fica vedada aos docentes a atuação como orientadores ou coorientadores de discentes com quem tenham relação de parentesco natural (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau);
Outro docente ou pesquisador poderá atuar como coorientador do trabalho de conclusão seguindo o estabelecido no Regimento e/ou Normativa Interna do PPG;
Para cada discente, será designado um orientador dentre os docentes credenciados no PPGEQ como membro permanente ou colaborador;
Formulários de disponibilidade de orientação
Observação: Utilizar letra legível no preenchimento do formulário. Caso prefira, pode preencher no computador.
Portal do Docente da Pós Graduação¿
Portal do Discente Stricto Sensu - (Alunos regulares ou Especiais)¿
Processo Seletivo - Portal do Coordenador Stricto Sensu
Processo seletivo - Portal do Candidato Stricto Sensu
Todos os portais dispõem de um sumário com os tópicos relacionados às funcionalidades do sistema, mostrando resumidamente seus procedimentos. Quando for necessário mais detalhes do tópico exibido, haverá um link para o manual específico contendo todos os detalhes daquela funcionalidade.
Esclarecemos que para informações sobre desempenho/comportamento inadequado do sistema, deve-se entrar em contato com a Central de Atendimento da STI, através do telefone 2126-7777 ou abrir chamado através da Central de Serviços TIC (https://sites.ufpe.br/cstic/)
Saiba os passos que devem ser seguidos após a defesa, principalmente para solicitação da ficha catalográfica; depósito da dissertação/tese e documentação necessária para expedição do diploma:
Fluxo antigo (utilizando apenas o SIPAC): para os(as) discentes que defenderam suas dissertações ou teses até 31/05/2021. Para ver orientações, clique aqui.
Fluxo novo (utilizando SIGAA e SIPAC): para discentes que defenderam a partir de 01/06/2021, momento em que o cadastro de bancas passou a ocorrer pelo SIGAA. Para ver orientações, clique aqui.
- Acesse o site da SIB (https://www.ufpe.br/sib/bdtd) para ter acesso aos documentos necessário para depósito da dissertação/tese junto à biblioteca central:
- Orientações para depósito de teses e dissertações
- Termo de depósito legal e autorização para publicação no Attena (formato editável)
Critérios para solicitação de Trancamento e Prorrogação
Observação: Devem ser solicitados apenas nos casos em que houver necessidade. Os pedidos serão apreciados pelo Colegiado/Comitê Gestor do PPGEQ com base nas justificativas apresentadas.
Atenção à notícia publicada pela Propg em 23/03/2021:
A Propg publicou a Resolução nº 05/2021 do CEPE/UFPE que estabelece as diretrizes das atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu, no contexto da pandemia da COVID-19 e dá outras providências; revogando assim, as resoluções 06/2020, 20/2020 e 21/2020 do CEPE sobre atividades remotas na PG Stricto Sensu da UFPE.
As principais mudanças desta resolução em relação à resolução que estava vigente (06/2020 e 20/2020 do CEPE/UFPE) quanto à prorrogação excepcional é o aumento do prazo máximo de prorrogação para defesa que pode ser concedido aos discentes de modo adicional aos prazos estabelecidos nos regimentos internos dos PPGs. A partir da publicação da resolução, os prazos máximos de prorrogação (além dos previstos no regimento) passam a ser de 12 meses para os mestrandos e de 18 meses para os doutorandos, a critério do Colegiado.
Para aplicar a prorrogação institucional, o Colegiado deverá avaliar a situação dos discentes e providenciar os registros formais. O prazo de prorrogação excepcional concedido pela resolução poderá ser reavaliado pelo Cepe, a depender do encerramento ou da permanência das medidas de afastamento social no contexto geral da pandemia.
Para ler a notícia completa, clique aqui.
Para acesso à resolução, clique aqui.
Trancamento de matrícula
Período em que pode ser solicitado: após o primeiro período letivo do curso até o antepenúltimo mês antes do fim do prazo regular; na primeira quinzena do mês que será solicitado.
Observação: Só pode ser solicitado uma única vez. Recomenda-se solicitar o tempo máximo permitido (6 meses).
Considerar as seguintes situações:
Mestrado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 22º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resolução CEPE-UFPE nº 06/2020): do 7º ao 25º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resoluções CEPE-UFPE nº 06/2020 e nº 20/2020): do 7º ao 28º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de doze meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resolução CEPE-UFPE nº 05/2021): do 7º ao 34º mês do curso.
Passa a vigorar: A partir do mês seguinte ao mês da solicitação.
Doutorado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 46º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resolução CEPE-UFPE nº 06/2020): do 7º ao 49º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resoluções CEPE-UFPE nº 06/2020 e 20/2020): do 7º ao 52º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de dezoito meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resoluções CEPE-UFPE nº 05/2021): do 7º ao 64º mês do curso.
Passa a vigorar: a partir do mês seguinte ao mês da solicitação.
Prorrogação de prazo
Período em que pode ser solicitado: até o penúltimo mês antes do fim do prazo regular.
Recomendação1: Primeiramente solicitar a prorrogação excepcional para só depois solicitar a prorrogação regimental.
Recomendação2: Para quem ainda tem muito tempo de curso, não estamos orientando que peçam prorrogação excepcional agora. Deixem para solicitar apenas quando estiver mais próximo de findar o prazo regular (ou demais prazos para quem não mais encontra-se nessa situação de prazo regular).
§ Prorrogação excepcional devido medidas preventivas à COVID-19: 12 meses para mestrado e 18 meses para doutorado (segundo resolução atualmente vigente CEPE-UFPE nº 05/2021).
Observação: Quem já teve aprovações anteriores (3 ou 6 meses) for precisar de mais tempo, poderá solicitá-lo de acordo com a necessidade até o limite concedido pela resolução nº 05/2021 (12 meses para mestrado e 18 meses para doutorado).
§ Prorrogação regimental: 6 meses para mestrado e 12 meses para doutorado.
Observação: A prorrogação regimental só pode ser solicitada uma única vez. Recomenda-se solicitar o tempo máximo permitido.
Passam a vigorar: a partir do mês seguinte ao término do prazo regular.
Considerar as seguintes situações:
Mestrado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 23º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resolução CEPE-UFPE nº 06/2020): do 7º ao 26º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resoluções CEPE-UFPE nº 06/2020 e 20/2020): do 7º ao 29º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de doze meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID (Resolução CEPE-UFPE nº 05/2021): do 7º ao 35º mês do curso.
Doutorado:
§ Para quem não teve o prazo regular alterado após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID: do 7º ao 47º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado em três meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resolução CEPE-UFPE nº 06/2020): do 7º ao 50º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de seis meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resoluções CEPE-UFPE nº 06/2020 e 20/2020): do 7º ao 53º mês do curso.
§ Para quem teve o prazo regular alterado no total de dezoito meses após a prorrogação excepcional do prazo para defesa devido medidas preventivas à COVID-19 (Resolução CEPE-UFPE nº 05/2021): do 7º ao 65º mês do curso.
Para solicitação de Trancamento e/ou Prorrogação, preencha o formulário e entregue na secretaria. Acesse o formulário clicando Baixar o formulário.
A Coordenação Geral de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu informa que é possível escolher entre diferentes opções de Identidade de Gênero, Orientação Sexual e Cor/Raça no Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Para mais informações, clique aqui.
A matrícula do PPGEQ, para o semestre 2024.2, iniciará no dia 30/08/2024. Todas as informações - CALENDÁRIO, DISCIPLINAS OFERTADAS e ORIENTAÇÕES GERAIS - encontram-se no arquivo "PPGEQ - MATRÍCULA 2024.2 - ORIENTAÇÕES GERAIS & CALENDARIO".
Para maiores informações, consultar os arquivos:
1. PPGEQ - MATRÍCULA 2024.2 - ORIENTAÇÕES GERAIS & CALENDARIO: TODOS devem ler, pois contém informações importantes e atuais; contém o calendário acadêmico do PPGEQ, as disciplinas ofertadas, horário das aulas, orientações gerais.
2. PROPG - Resolução CEPE nº 08.2024 (B.O nº 124, de 22/07/2024): Altera o anexo da Resolução nº 25/2023, que fixa o Calendário Acadêmico- Administrativo do Ensino de Pós-graduação Stricto Sensu, para o Exercício de 2024.
3. UFPE ID - COMO CRIAR: orientações para criação e recuperação do UFPE.ID
Por favor, leiam tudo atentamente para evitar dúvidas desnecessárias.
Prorrogação excepcional de bolsa CAPES/DS: Portaria Capes 121/2020
A Capes publicou, no último dia 13 de junho, a Portaria Capes nº 107/2022, que revoga as Portarias Capes nº 55/2020 e nº 121/2020, referentes à prorrogação excepcional de bolsas em função da pandemia de Covid-19. Os bolsistas que já tiveram suas bolsas prorrogadas não terão nenhum prejuízo - a portaria apenas extingue a possibilidade de novas prorrogações excepcionais."
Contudo, todos os estudantes com início da bolsa no máximo em 05/2022 ainda têm a possibilidade de prorrogação excepcional (ou seja, podem receber além de 48 ou 24 mensalidades, no caso de doutorado ou mestrado, respectivamente, se o PPG quiser).
Estudantes com início da bolsa em 06/2022 ou posterior não têm a possibilidade de prorrogação excepcional (ou seja, só podem receber no máximo 48 ou 24 mensalidades).
Lembrem-se: "prorrogação" é o termo usado quando o bolsista de doutorado ou mestrado recebe MAIS do que 48 ou 24 mensalidades, respectivamente. Se o bolsista está dentro do limite de 48 ou 24 mensalidades a decisão de conceder mais tempo do que lhe foi inicialmente concedido é unicamente do PPG (desde que, repetindo, não ultrapasse 48 ou 24 mensalidades recebidas), não dependendo de autorização da Capes ou da PROPG.
Para acesso à portaria Capes nº 107/2022, clique aqui.
Fonte: Coordenação de Programas Institucionais e Bolsas da Propg.
---------------------------------------------------------------------
Deste modo, as orientações conforme repassado pela Propg e a serem seguidas para solicitação da prorrogação excepcional da bolsa CAPES/DS em até 06 (seis) meses, são:
1) A prorrogação deve ser solicitada se houver necessidade, ou seja, se o estudante SOLICITOU prorrogação do curso E sua justificativa for em função de atraso devido à pandemia de Covid-19. Os PPGs devem analisar caso a caso e aprovar -- ou não -- a prorrogação da bolsa. Repito: caso a caso (ênfase da ProPG).
2) Nos próximos meses - e até nos próximos anos - os PPGs ainda poderão pedir prorrogação, que agora vai de 1 a 6 meses. Mas se um estudante já prorrogou 3 meses ou 2 meses, por exemplo, só poderá solicitar ATÉ mais 3 ou 4, respectivamente (caso precise). Repito: os PPGs avaliam caso a caso as solicitações dos estudantes e podem aprovar ou não.
3) Nada precisa ser feito este mês na UFPE, pois nenhum estudante está com prazo expirado no momento, ou seja, não há nenhum caso na UFPE que precise ser prorrogado com urgência. Continuem seguindo o calendário anual disponível na página da ProPG.
4) Pedimos aos PPGs que sejam mais criteriosos quanto a essas prorrogações. Conforme já orientamos em maio, para prorrogar a bolsa o estudante precisa ter solicitado prorrogação do curso, como sempre funcionou. Somente então (se o estudante pediu prorrogação do curso) deve ser visto o mérito da prorrogação da bolsa. Não estamos orientando que os estudantes peçam prorrogação do curso agora. O que dissemos em maio foi que se o estudante sentir necessidade de prorrogar o curso, mesmo que a defesa não esteja tão próxima, que os PPGs analisassem rapidamente, pois não sabíamos se a Portaria 55/2020 poderia ser revogada em algum momento. Em ofício que recebemos ontem no fim da tarde a Capes garante que a prorrogação ainda será possível mesmo nos próximos anos (então podemos ficar mais tranquilos).
5) Mas tivemos muitos casos, por exemplo, de estudantes que defendem apenas em 2023, e os PPGs já solicitaram prorrogação da bolsa, informando no formulário, inclusive, um novo prazo de término do curso (que é requisito para prorrogar a bolsa). A pergunta (retórica) é: esses estudantes que terminam o curso em 2023 já solicitaram realmente prorrogação do curso? Lembrem: o estudante só pode ter a bolsa prorrogada caso tenha solicitado a prorrogação do curso, devidamente aprovada pelo Colegiado do PPG.
Para solicitação da prorrogação excepcional da bolsa CAPES/DS, preencha o formulário e entregue à secretaria. Acesse o formulário clicando Baixar o formulário.
Observações:
1. Os pedidos serão apreciados pelo Colegiado/Comitê Gestor do PPGEQ com base nas justificativas apresentadas.
2. Os bolsistas que tiverem dúvida quanto à vigência de sua bolsa DS/CAPES, entrar em contato com a secretaria do PPGEQ.
Aviso para turma 2019.1
Acatando às solicitações dos alunos, o Colegiado, em 12/11/2020, aprovou a possibilidade de prorrogar a qualificação para aqueles que não tiverem com o trabalho definido. Contudo, a solicitação de prorrogação deverá ser realizada até o dia 15/01/2021; a solicitação será encaminhada à banca examinadora; e esta determinará o tempo que o aluno terá de prorrogação para depois ser aprovado ou não pelo Colegiado.
Aos que pretendem apresentar na data estabelecida, não esquecer de informar a data de agendamento com a banca. Lembrando que os membros da banca são os mesmos que fizeram parte da proposta, conforme listagem a seguir:
Alunos | Avaliadores | |
Bárbara Freire de Oliveira | Patrícia Azoubel | José Marcos Silva |
Bruna Figueiredo do Nascimento | Marta Duarte | Marcos Ghislandi |
Denisson de Oliveira Libório | Mohand Benachour | Luciano Almeida |
Helenise Almeida do Nascimento | Guilhermino Fechine | Patrícia Azoubel |
Jéssica Kelly da Silva Negreiros | Patrícia Azoubel | Deivson Sales |
João Henrique Fernandes da Silva | Fernanda Pimentel | Leandro Danielski |
Jonathan da Cunha Teixeira | Igor Fernandes Gomes | José Geraldo Pacheco |
José Sabino da Silva Neto | Giovanna Machado | Fernanda Honorato |
Manoel Gomes Pedroza Neto | José Marcos Silva | Cesar Abreu |
Naiana Santos da Cruz Santana Neves | Nelson Lima Filho | Marta Duarte |
Pedro Pinto Ferreira Brasileiro | Otidene Rocha | César Abreu |
Raquel Santos Silva | José Geraldo Pacheco | Glória Vinhas |
Ronald Keverson da Silva Santos | Daniella Napoleão | Glória Vinhas |
Ronaldy Jose Miller Cavalcanti Lima da Silva | Mohand Benachour | Leandro Danielski |
Welenilton José do Nascimento Júnior | Maria Betânia de Oliveira | Celmy Barbosa |