Nas abas a seguir, os principais documentos e formulários disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Mecânica.
Reuniões Ordinárias
2024
- 1ª Reunião Ordinária de 22/03/2024
2023
- 1ª Reunião Ordinária de 31/03/2023
- 2ª Reunião Ordinária de 28/04/2023
- 3ª Reunião Ordinária de 26/05/2023
- 4ª Reunião Ordinária de 30/06/2023
- 5ª Reunião Ordinária de 28/07/2023
- 6ª Reunião Ordinária de 25/08/2023
- 7ª Reunião Ordinária de 29/09/2023
- 8ª Reunião Ordinária de 27/10/2023
- 9ª Reunião Ordinária de 24/11/2023
2022
- 1ª Reunião Ordinária de 25/02/2022
- 2ª Reunião Ordinária de 29/03/2022
- 3ª Reunião Ordinária de 29/04/2022
- 4ª Reunião Ordinária de 27/05/2022
- 5ª Reunião Ordinária de 17/06/2022
- 6ª Reunião Ordinária de 29/07/2022
- 7ª Reunião Ordinária de 26/08/2022
- 8ª Reunião Ordinária de 30/09/2022
- 9ª Reunião Ordinária de 28/10/2022
- 10ª Reunião Ordinária de 25/11/2022
2021
- 1ª Reunião Ordinária de 26/02/2021
- 2ª Reunião Ordinária de 26/03/2021
- 3ª Reunião Ordinária de 30/04/2021
- 4ª Reunião Ordinária de 18/06/2021
- 5ª Reunião Ordinária de 30/07/2021
- 6ª Reunião Ordinária de 27/08/2021
- 7ª Reunião Ordinária de 24/09/2021
- 8ª Reunião Ordinária de 29/10/2021
- 9ª Reunião Ordinária de 26/11/2021
- 10ª Reunião Ordinária de 17/12/2021
2020
- 1ª Reunião Ordinária de 29/05/2020
- 2ª Reunião Ordinária de 26/06/2020
- 3ª Reunião Ordinária de 28/08/2020
- 4ª Reunião Ordinária de 27/11/2020
2019
Reuniões Extraordinárias
2021
2020
- 2ª Reunião Extraordinária de 31/03/2020
- 3ª Reunião Extraordinária de 04/05/2020
- 4ª Reunião Extraordinária de 08/06/2020
- 5ª Reunião Extraordinária de 31/07/2020
- 6ª Reunião Extraordinária de 28/10/2020
- 7ª Reunião Extraordinária de 11/11/2020
- 8ª Reunião Extraordinária de 10/12/2020
2019
O Trâmite de solicitação de registro de um laboratório novo ou já existente, mas ainda não registrado é o seguinte:
- O Coordenador do Laboratório (atual ou futuro) solicita aprovação, ao colegiado do curso ao qual o laboratório tenha mais ligação, dos nomes do coordenador e do vice e do formulário de cadastro do laboratório. Esta solicitação inicial pode ser feita por simples email ao coordenador do curso.
- O colegiado deve verificar se o formulário está corretamente preenchido, se as informações correspondem a situação atual vigente do laboratório, se o Coordenador não tem nenhum impedimento, se existe um vice, e se o referido laboratório atende a um dos seguintes critérios
- Se de Ensino, deve atender a uma ou mais disciplinas de um dos cursos de graduação ou pós do DEMEC, de forma regular, mas não necessariamente de forma contínua. Local para atividades de TCC podem caracteriar uma laboratório de ensino, desde que esta atividade seja feita de forma regular. Estas atividades deverão ser reconhecidas pela PROGRAD.
- Se de Pesquisa o Laboratório só irá existir pelo tempo de duração da pesquisa. Nete caso, deve haver uma pesquisa devidamente registrada e em andamento, que diga no projeto que o laboratório é o local de execução da Pesquisa. Estas atividades deverão ser reconhecidas pela PROPESQI.
- Se de Extensão, a solicitação pode ser analisada pelo colegiado ou enviada ao Chefe de Departamento para ser analisada diretamente no Pleno. O laboratório deve ter um projeto de extensão devidamente registrado e em andamento, que tenha como registro de suas atividades o referido laboratório. Estas atividades deverão ser reconhecidas pela PROEXT.
- É de responsabilidade do colegiado resolver eventuais dificuldades com relação aos nomes indicados para coordenador e vice. É possível ter um vice coordenador de outro Departamento, no caso de laboratório multiusuários com a presença de mais de um departamento, mas para ser registrado no Demec, o Coordenador deverá ser lotado no Demec.
- Um laboratório pode ser de ensino, pesquisa e extensão, ou somente um destes, ou qualquer composição destas três atividades, desde que individualmente cada uma das atividades seja reconhecida pelas respectivas pró reitorias.
- O formulário pode ser obtido em: (Formulário para cadastro dos laboratórios )
- O colegiado deve verificar se o formulário está corretamente preenchido, se as informações correspondem a situação atual vigente do laboratório, se o Coordenador não tem nenhum impedimento, se existe um vice, e se o referido laboratório atende a um dos seguintes critérios
- Após aprovação pelo colegiado, o Coordenador de Curso solicita à Chefia do Demec, aprovação no Pleno, dos nomes de coordenadores e vices, encaminhando a mesma o formulário de cadastro e o respectivo trecho de ata com a aprovação.
- Após analisado e aprovado pelo Pleno, a Chefia colocará todas as informações do Laboratório no site do DEMEC, em https://www.ufpe.br/demec/infraestrutura, e o Chefe do Demec abre processo no Sipac, colocando o coordenador do laboratório como interessado, solicitando ao Diretor do CTG a emissão das portarias de designação dos coordenadores e vice. Serão incluídos neste processo as atas de aprovação do Colegiado e do Pleno e o formulário de cadastro.
- Quando o Diretor do centro, devolver o processo ao Demec, com as portaria de designação dos coordenadores, A Chefia do Demec, irá anexar cópias do RG e CPF do coordenador do laboratório e seu vice, e encaminhará o mesmo as pró reitorias afins ao pedido de registro (PROGRAD, PROPESQi e/ou PROEXC).
- Cada Pró-Reitoria, deverá emitir parecer que, em sendo favorável, ensejará a movimentação do processo à Pró-Reitoria subsequente. Caso seja necessário, poderá ser solicitada a anexação de algum documento exigido que venha a atender a conformidade do registro.
- Caso seja negado o reconhecimento, ou exigido alguma documentação adicional, é de responsabilidade do respectivo coordenador do laboratório, providenciar o atendimento das eventuais modificações e/ou solicitações cabíveis.
- Após ciência e registro na(s) Pró-reitoria(s) afim(ns), A Chefia encaminha o processo para o Gabinete do Reitor para autorização do funcionamento do laboratório (art. 3º Resolução 02/2015).
- O Gabinete do Reitor encaminhará o processo à SAAP/PROGEPE, para lavratura da portaria de autorização.
- Publicada a portaria de funcionamento do laboratório no Boletim Oficial da UFPE, o processo será encaminhado pela Chefia à PROGEST, para registro na página da UFPE. (Art. 5º da Resolução nº 02/2015).
- Após o registro na página da UFPE, o processo será devolvido à unidade demandante para ciência e arquivamento
Orientações para cadastro de Laboratório - Centros Acadêmicos
Maiores esclarecimentos, Coordenação Administrativa e Financeira - CAF/ Progest Fone: (81) 2126 - 8661
Solicitação de Afastamento
O processo de afastamento deve ser instruído e inicialmente encaminhado para (11.65.55) Departamento de Engenharia Mecânica, para inserir autorização da Chefia e seguir para a Diretoria do Centro onde vai ser adicionado a autorização do Diretor para seguir os trâmites. Os documentos de orientação estão descritos a seguir:
- Afastamento de Curta Duração - Docentes
- Afastamento de Longa Duração - Docentes
- Afastamento de Curata Duração TAE
- Afastamento de longa Duração - TAE
- Orientação Normativa 10/2014
- Orientação Para Carregar o Modelo de Formulário no processo
Conceção de Diárias e Passagens
O processo de concessão de Diárias e Passagens é outro processo que deve ser feito em paralelo ao de afastamento e deve ser instruído e inicialmente encaminhado para (11.65.55) Departamento de Engenharia Mecânica, para inserir autorização da Chefia e seguir os trâmites. Os documentos de orientação estão descritos a seguir:
Obs. Ignorar o Cadastro no SCDP, pois esta função é exclusiva da Secretaria
Mais informações em: https://www.ufpe.br/proplan/diarias-e-passagens
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
Orientações Gerais: Progressão/Promoção docente das Classe D e E.
- Embasamento legal:
- Resolução 01/88 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 03/2014 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 07/2017 CEPE/UFPE.
- Solicite o novo modelo 2020 (na Diretoria do CTG, ou clique aqui), do Relatório Individual Docente antes de organizar o pedido de Progressão ou Promoção. Para facilitar o preenchimento e a avaliação o modelo foi elaborado, respeitando o embasamento legal vigente; Não utilize outros modelos.
- Documentos (em PDF), a serem inseridos no SIPAC pelo requerente, devem obedecer a SEGUINTE ORDEM:
- Requerimento para a Direção do Centro (clique aqui);
- Requerimento (Formulário disponível na Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE, ou clique aqui);
- Portaria da última Progressão/Promoção;
- Diploma de Doutor (frente e verso). Em caso de ter sido obtido no exterior, deve anexar também a certidão de reconhecimento do título a nível Nacional. Esse item refere-se apenas ao docente que solicitar PROMOÇÃO (Adjunto 4 para Associado 1 ou Associado 4 para Titular).
- PAADs e RAADs do interstício (mínimo de 24 meses), do pedido;
- Relatório Individual Docente referido no item 2 (baseado nos pesos de grupos/subgrupos e pontuação dos itens dos subgrupos aprovados pelo Conselho departamental do CTG), com os documentos comprobatórios (no mesmo arquivo eletrônico), numerados e sequenciados, de acordo com a chamada referida no Relatório Individual Docente;
- Termo de Responsabilidade (Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE, ou clique aqui).
- O docente que não tiver a carga-horária mínima de 120 h semestrais, não poderá solicitar progressão/promoção (exceto nos casos de redução de carga-horária previstos na legislação). Os docentes, em tempo integral, que não realizam atividades de pesquisa e/ou extensão só poderão solicitar progressão/promoção se a carga horária semestral ministrada for de, no mínimo, 240 horas;
- Uma atividade desenvolvida no interstício só pode ser pontuada uma vez (em um único item de um Grupo/Subgrupo);
- Subgrupo 1.3 - só serão aceitos os documentos comprobatórios de carga-horária impressos diretamente do SIG@. Declarações emitidas pelas secretarias da Diretoria e/ou Coordenações de Curso não serão aceitas. Essa declaração serve também como comprovação para obtenção da pontuação dos itens do Subgrupo 1.2, que se referem às coordenações de disciplinas;
- Subgrupo 1.4 - “avaliação do docente pelo discente”, está sendo obrigatoriamente computado desde que a DDE/PROGRAD passou a disponibilizar a avaliação no SIG@ em 2015.2;
- Os documentos comprobatórios do Subgrupo 1.4 “avaliação do docente pelo discente” será aquele emitido pelo SIG@, onde consta a NOTA, de zero a dez, obtida pelo docente em cada semestre. Caso em algum deles o docente não tenha sido avaliado, deve constar dos comprovantes o documento alegando o motivo da não avaliação (print da tela do SIG@);
- Docentes que tiveram os PAADs e RAADs aprovados pela chefia fora do prazo, o requerente deve anexar o PAAD/RAAD como documento + trecho de ata do Pleno do Departamento + trecho de ata do Conselho Departamental. Essas atas farão parte do PAAD e/ou RAAD pertinentes(s). Em caso de dúvida, contatar o representante do Centro junto à CPPD;
- Grupo 2 - os artigos e resumos expandidos constantes, nos documentos comprobatórios, devem obrigatoriamente ser inseridos na íntegra;
- Grupo 2 – para comprovação de autoria de livros deve ser realizada a cópia da capa e contracapa onde se encontra o registro do livro. Para capitulo de livros além da copias da capa e contracapa é necessário inserir a cópia da primeira página do capitulo onde está o registro do nome do professor;
- Grupos 2 e 3 - os documentos comprobatórios de coordenação, vice-coordenação ou execução de atividades de pesquisa e/ou extensão devem ser emitidos e assinados pelas Pro Reitorias competente ou por Órgão de Fomento;
- Grupo 5 - a pontuação neste grupo não é acumulativa. É obrigatório anexar as declarações emitidas pelos órgãos superiores para a comprovação do período de participação nas atividades. Apenas os itens relativos às comissões permanentes e/ou temporárias (limitados a um ponto), podem ser somados ao item anterior de maior pontuação;
- O processo que não atender, na íntegra, o constante no item 2 desta orientação não será avaliado pela Comissão de Avaliação;
-
Em caso de dúvidas contate a Secretaria do Centro, ou os Representantes do Centro junto à CPPD, ou um membro da Comissão de Avaliação.
-
Deverá ser aberto um processo no Sipac, pelo requerente, e encaminhado à Coordenação Administrativa do CTG (11.65.27).
-
Os processos deverão ser abertos e ter todos os documentos anexados no modo OSTENSIVO. Esta ação é fundamental para que a Comissão tenha acesso ao processo para analisá-lo.
-
No campo "interessados" na abertura do processo via sipac apenas deverá constar o nome do docente que solicita a progressão/promoção.
-
No campo "assunto detalhado" na abertura do processo recomenda-se que seja colocado o tipo de progressão/promoção (ex. Associado I p/ Associado II).
-
Recomenda-se que antes de anexar os documentos comprobatórios ao processo se verifique a qualidade do arquivo, evitando-se o envio daqueles que estejam ilegíveis.
-
Por fim, recomenda-se a leitura do manual de progressão/promoção elaborado pela CPPD, disponível Aqui:
.
Recife, 03 de agosto de 2020.
Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão das Classes D e E do CTG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
Orientações Gerais: Progressão/Promoção docente das Classe A Entrada), B (Assistente) E C (Adjunto).
Embasamento legal:
- Resolução 01/88 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 03/2014 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 07/2017 CEPE/UFPE.
Abrir processo no SIPAC:
- TIPO DE PROCESSO: PROGRESSÃO DOCENTE
- ASSUNTO DO PROCESSO: 023.12 REESTRUTURAÇÃO E ALTERAÇÃO SALARIAL
- Ofício de encaminhamento ao Diretor do Centro (Para obter clique aqui)
- Requerimento para Progressão/Promoção Docente (Para obter clique aqui)
- Portaria de progressão anterior
- Relatório individual (todos os documentos com comprovação) (Para obter clique aqui)
- PAAD e RAAD (do período da solicitação)
- Termo de Responsabilidade (Para obter clique aqui)
Após inserir os documentos, o processo deve ser encaminhado para: 11.65.55 DEMEC para ser avaliado pela comissão interna
Importante: Só devem requerer Progressão/Promoção no âmbito do DEMEC os casos abaixo:
Progressão:
- Classe A I para Classe A II
- Classe B I para Classe B II
- Classe C I para Classe C II
- Classe C II para Classe C III
- Classe C III para Classe C IV
Promoção:
- Classe A II para Classe B I
- Classe B II para Classe C I
Obs.: A Classe A (entrada), tem as denominações: Assistente A (para quem tem somente mestrado) e Adjunto A (para quem tem doutorado). Em alguns casos poderá ser solicitada promoção acelerada da Classe A I para B I (no caso de assistente) ou de A I para C I (no caso de Adjunto). Consulte a comissão interna qual é o seu caso.
O Presidente da Comissão Interna do Demec é atualmente o Professor Ramiro Brito, e pode ser contactado para eventuais dúvidas pelo email: ramiro.willmersdorf@ufpe.br
A licença para capacitação tem como objetivo possibilitar aos servidores a participação em eventos de capacitação e qualificação que promovam o desenvolvimento profissional e da instituição. Entre os exemplos estão participação em cursos presenciais, desenvolvimento de atividades em grupos formais de estudo ou de pesquisa em outra instituição (estrangeira ou nacional) de notório reconhecimento acadêmico ou científico, elaboração de trabalhos de conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação, entre outros casos. O período pode chegar a 90 dias, mantida a remuneração do servidor.
A análise dos pedidos de licença será feita pelo Comitê de Capacitação e Qualificação, criado para unificar entendimentos quanto aos procedimentos, ao mérito e à relevância da licença e dar mais agilidade aos processos. O comitê será composto por representantes das Pró-Reitorias para Assuntos Acadêmicos (Proacad), para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq), de Extensão e Cultura (Proexc) e de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe), além do presidente da Comissão de Pessoal Docente (CPPD), quando docente. O coordenador do comitê será o titular da Progepe.
- Documentos Relativos ao Processo
Apresentamos aqui a parte 1 da Apostila de Assédio Moral no Trabalho que está sendo divulgada pela Progepe-Ufpe