Manual do Servidor
Manual do Servidor
- Abono Permanência
- Acumulação de Cargos
- Adicionais Ocupacionais
- Admissão
- Afastamentos
- Aposentadorias e Desligamentos
- Auxílios
- Avaliação de Desempenho
- Averbação
- Carga Horária e Regime de Trabalho
- Concessões
- Declarações
- Estágios e Bolsas
- Estágio Probatório
- Férias
- Frequência
- Função Gratificada e Cargos de Direção
- Gratificações
- Identidade Funcional
- Imposto de Renda e Dependentes
- Incentivo à Qualificação
- Licenças
- Manual Desapensação Anexação
- Movimentação de Pessoal
- Pensão
- Processo Administrativo Disciplinar
- Progressões
- Reposição ao Erário
- Serviço Voluntário
ACUMULAÇÃO DE CARGO
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
Constituição Federal
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: . (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; . (...)
Art. 40. (...)
§11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.”
A unidade da PROGEPE responsável pela análise de eventual acumulação de cargos, empregos e funções do servidor é a Coordenação de Acumulação de Cargos e Empregos – CACE.
Setor responsável:
CACE - Coordenação de Acumulação de Cargos e Empregos
Contatos: Fone: 2126-8172 E-mail: cace@ufpe.br
Manual de Processos - CACE
02. Verificação da acumulação de cargos e empregos ao término do estágio probatório
03. Verificação da acumulação de cargos e empregos na mudança de regime jornada de trabalho
04. Verificação da acumulação de cargos e empregos na solicitação de aposentadoria
05. Acompanhamento anual da acumulação de cargos e empregos
06. Análise de indícios de acumulações de cargos e empregos identificados por órgãos externos à CACE